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Jurisprudência


STF RE 154205 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. Improcedencia da alegação. O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela, limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do direito adquirido. Recurso conhecido, mas improvido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário mas lhe negou provimento. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22484 EMENT VOL-01794-11 PP-02347
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTES: MANOEL DE OLIVEIRA E OUTROS ADVOGADOS. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO ADVOGADOS.: ANGELA M. T. L. PACHECO DI FRANCESCO E OUTROS
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