STF RE 154205 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS
VENCIMENTOS.
Improcedencia da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe
a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido.
Recurso conhecido, mas improvido.
Ementa
SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. LEI N. 6.628, DE 1989. ARGUIDA
AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA IRREDUTIBILIDADE DOS
VENCIMENTOS.
Improcedencia da alegação.
O referido diploma legal, ao determinar que os percentuais
relativos a vantagem em questão sejam calculados de forma singela,
limitou-se a atender a proibição contida no art. 37, XIV, da CF, em
combinação com o art. 17 do ADCT/88, normas cuja eficacia se sobrepoe
a garantia constitucional da irredutibilidade de vencimentos e do
direito adquirido.
Recurso conhecido, mas improvido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário mas lhe negou provimento. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22484 EMENT VOL-01794-11 PP-02347
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTES: MANOEL DE OLIVEIRA E OUTROS
ADVOGADOS. : JOÃO BERNARDINO GARCIA GONZAGA E OUTROS
RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADOS.: ANGELA M. T. L. PACHECO DI FRANCESCO E OUTROS
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