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Jurisprudência


STF RE 154248 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS. Correção monetária. Conversão do débito em unidades fiscais (UFESP). Lei do Estado de São Paulo nº 6.374/89. - O Plenário desta Corte, ao julgar os RREE 154.273 e 172.394, não acolheu a alegação de ofensa ao princípio constitucional da legalidade. - Por outro lado, ainda no julgamento do citados RREE, ficou decidido que, no caso, "não se compreendendo no campo reservado à lei, pelo Texto Constitucional, a definição do vencimento e do modo pelo qual se procederá à atualização monetária das obrigações tributárias, também não se pode ter por configurada delegação de poderes no cometimento desse encargo, pelo legislador ordinário, ao Poder regulamentar". - A questão relativa à alegação de violação ao art. 34, § 8º, do ADCT não foi prequestionada (súmulas 282 e 356). Recurso extraordinário conhecido pela letra "c" do inciso III do art. 102 da Constituição, mas não provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, mas lhe negou provimento. Unânime. 1ª. Turma, 26.03.2002.

Data do Julgamento : 26/03/2002
Data da Publicação : DJ 17-05-2002 PP-00066 EMENT VOL-02069-02 PP-00257
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : REFRIGERANTES DE SANTOS S/A E OUTROS ADVDOS. : ORLANDO MELLO E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : SOLANGE GARCIA REIS FREIRE E OUTRO