STF RE 154491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICM sobre fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Lei
n. 5.886/87 do Estado de São Paulo.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE n. 146.359, concluiu
pela legitimidade da exigência fiscal, com fundamento na referida Lei
estadual que definiu o fato gerador e a base de calculo especificos
dessa hipótese de incidencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICM sobre fornecimento de alimentos e bebidas
consumidas em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Lei
n. 5.886/87 do Estado de São Paulo.
- Esta Primeira Turma, ao julgar o RE n. 146.359, concluiu
pela legitimidade da exigência fiscal, com fundamento na referida Lei
estadual que definiu o fato gerador e a base de calculo especificos
dessa hipótese de incidencia.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.08.94.
Data do Julgamento
:
02/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 17-03-1995 PP-05795 EMENT VOL-01779-03 PP-00543
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS : MARIA DA PENHA MILEO E OUTROS
RECDO : BAR E RESTAURANTE CHAMONIX LTDA
ADVDOS : NORMANDO FONSECA E OUTROS
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