main-banner

Jurisprudência


STF RE 154491 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM sobre fornecimento de alimentos e bebidas consumidas em restaurantes, bares e estabelecimentos similares. Lei n. 5.886/87 do Estado de São Paulo. - Esta Primeira Turma, ao julgar o RE n. 146.359, concluiu pela legitimidade da exigência fiscal, com fundamento na referida Lei estadual que definiu o fato gerador e a base de calculo especificos dessa hipótese de incidencia. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.08.94.

Data do Julgamento : 02/08/1994
Data da Publicação : DJ 17-03-1995 PP-05795 EMENT VOL-01779-03 PP-00543
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS : MARIA DA PENHA MILEO E OUTROS RECDO : BAR E RESTAURANTE CHAMONIX LTDA ADVDOS : NORMANDO FONSECA E OUTROS
Mostrar discussão