STF RE 154562 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL
A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58,
PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA.
O critério de equivalencia salarial para revisão e
atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela
previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente
podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da
Carta de 1988.
Recurso conhecido e parcialmente provido.Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Ausentes,
ocasionalmente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Francisco
Rezek. 2ª Turma, 21.02.1995.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01477
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : MARIA TERESA FERREIRA CAHALI E OUTROS
RECDO. : GENIVAL BEZERRA DOS SANTOS
ADVS. : ANTONIO MARCIO BACHIEGA E OUTRO
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