main-banner

Jurisprudência


STF RE 154562 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO ACIDENTARIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA EQUIVALENCIA SALARIAL A PERIODO ANTERIOR A ABRIL DE 1989. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 58, PARAGRAFO ÚNICO, DO ADCT-CF/88. PROCEDENCIA. O critério de equivalencia salarial para revisão e atualização dos benefícios de prestação continuada, mantidos pela previdencia social na data da promulgação da Constituição, somente podera ser adotado a partir do setimo mes a contar da promulgação da Carta de 1988. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Francisco Rezek. 2ª Turma, 21.02.1995.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 18-08-1995 PP-24919 EMENT VOL-01796-07 PP-01477
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : MARIA TERESA FERREIRA CAHALI E OUTROS RECDO. : GENIVAL BEZERRA DOS SANTOS ADVS. : ANTONIO MARCIO BACHIEGA E OUTRO
Mostrar discussão