STF RE 15478 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Art. 921 do Cod. De Comercio. Ratificação tácita. Ato ilícito. Inocorrência de letra da lei.
Ementa
Art. 921 do Cod. De Comercio. Ratificação tácita. Ato ilícito. Inocorrência de letra da lei.Decisão
Preliminarmente, e com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
14/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00251 ADJ 09-01-1951 PP-00035
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COOPERATIVA DOS MADEIREIROS PRATENSE LTDA
RECORRIDO: SÍLVIO MENDEL
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