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Jurisprudência


STF RE 15478 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Art. 921 do Cod. De Comercio. Ratificação tácita. Ato ilícito. Inocorrência de letra da lei.
Decisão
Preliminarmente, e com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 14/07/1950
Data da Publicação : DJ 24-08-1950 PP-07793 EMENT VOL-00008-01 PP-00251 ADJ 09-01-1951 PP-00035
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: COOPERATIVA DOS MADEIREIROS PRATENSE LTDA RECORRIDO: SÍLVIO MENDEL
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