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Jurisprudência


STF RE 154917 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Alegação de ofensa ao par. 3., do art. 192 da Constituição. O acórdão decidiu pela auto-aplicabilidade da norma maior aludida. O Plenário do STF, entretanto, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4-7/DF, a 7.3.1991, afirmou, por maioria de votos, não ser auto-executavel o par. 3., do art. 192, da Lei Magna de 1988. Recurso extraordinário conhecido e provido, com ressalva do ponto de vista do Relator.
Decisão
Por unanimdade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma,31.10.1994.

Data do Julgamento : 31/10/1994
Data da Publicação : DJ 16-06-1995 PP-18279 EMENT VOL-01791-09 PP-01736
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : LINCOLN DE SOUZA CHAVES E OUTROS RECDOS. : CREALISTA LANGARO LTDA E OUTROS ADVS. : REMI JOÃO RIGO E OUTROS
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