STF RE 154941 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: I. Intimação: omissão, na
publicação da pauta, do nome de um dentre os advogados
constituidos e que atuaram no processo: validade do
julgamento.
II. Imputação e sentença: nulidade da
exasperação da pena com base em causa especial de aumento
não incluida na descrição do fato delituoso.
Ementa
E M E N T A: I. Intimação: omissão, na
publicação da pauta, do nome de um dentre os advogados
constituidos e que atuaram no processo: validade do
julgamento.
II. Imputação e sentença: nulidade da
exasperação da pena com base em causa especial de aumento
não incluida na descrição do fato delituoso.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário mas, deferiu, de ofício, o habeas corpus, em favor dos dois recorrentes e de terceiro condenado, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 15-12-92.
Data do Julgamento
:
15/12/1992
Data da Publicação
:
DJ 05-03-1993 PP-02901 EMENT VOL-01694-03 PP-00634
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ELIANE ALVES FERNANDES E OUTROS
ADV.: JOSE GALDINO E OUTRO
RECDO.(A/S): MANOEL MARTINS GOMES FILHO
ADV.: PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO E OUTROS
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