STF RE 154945 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
APOSENTADORIA PROPORCIONAL - TEMPO DE EXERCÍCIO EM
FUNÇÃO COMISSIONADA - DILAÇÃO. Uma vez completado o periodo previsto
na Carta Politica da República - alinea "c" do inciso III do artigo
40 - para o servidor aposentar-se com proventos proporcionais,
descabe cogitar da permanência em função comissionada. A norma
insculpida no § 2º do artigo 40 referido está restrita a cargos ou
empregos temporários, inconfundiveis com cargo efetivo e
deslocamento, do servidor, para a função comissionada. A
aposentadoria, em si, rege-se pelo texto constitucional.
Insubsistência do artigo 172 da Lei do Município de São Paulo de nº
8.989, de 29 de outubro de 1979, no que condiciona a aposentadoria de
detentor de cargo de provimento efetivo à permanência por quinze anos
na função comissionada que venha ocupando.
Ementa
APOSENTADORIA PROPORCIONAL - TEMPO DE EXERCÍCIO EM
FUNÇÃO COMISSIONADA - DILAÇÃO. Uma vez completado o periodo previsto
na Carta Politica da República - alinea "c" do inciso III do artigo
40 - para o servidor aposentar-se com proventos proporcionais,
descabe cogitar da permanência em função comissionada. A norma
insculpida no § 2º do artigo 40 referido está restrita a cargos ou
empregos temporários, inconfundiveis com cargo efetivo e
deslocamento, do servidor, para a função comissionada. A
aposentadoria, em si, rege-se pelo texto constitucional.
Insubsistência do artigo 172 da Lei do Município de São Paulo de nº
8.989, de 29 de outubro de 1979, no que condiciona a aposentadoria de
detentor de cargo de provimento efetivo à permanência por quinze anos
na função comissionada que venha ocupando.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para restabelecer a sentença. 2ª. Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1996 PP-19829 EMENT VOL-01831-02 PP-00291
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO
RECORRENTE: ANNA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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