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Jurisprudência


STF RE 154945 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
APOSENTADORIA PROPORCIONAL - TEMPO DE EXERCÍCIO EM FUNÇÃO COMISSIONADA - DILAÇÃO. Uma vez completado o periodo previsto na Carta Politica da República - alinea "c" do inciso III do artigo 40 - para o servidor aposentar-se com proventos proporcionais, descabe cogitar da permanência em função comissionada. A norma insculpida no § 2º do artigo 40 referido está restrita a cargos ou empregos temporários, inconfundiveis com cargo efetivo e deslocamento, do servidor, para a função comissionada. A aposentadoria, em si, rege-se pelo texto constitucional. Insubsistência do artigo 172 da Lei do Município de São Paulo de nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, no que condiciona a aposentadoria de detentor de cargo de provimento efetivo à permanência por quinze anos na função comissionada que venha ocupando.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para restabelecer a sentença. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19829 EMENT VOL-01831-02 PP-00291
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO RECORRENTE: ANNA MARIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO RECORRIDO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
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