STF RE 15497 EDv / PE - PERNAMBUCO EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acórdão que não conheceu de recurso extraordinário só e embargável com fundamento na Lei n. 623, de 1949; não demonstrada, portanto, a sua divergência com decisão de outra Turma ou do Tribunal Pleno, incabiveis são os embargos, de que, assim, não se
conhece.
Ementa
Acórdão que não conheceu de recurso extraordinário só e embargável com fundamento na Lei n. 623, de 1949; não demonstrada, portanto, a sua divergência com decisão de outra Turma ou do Tribunal Pleno, incabiveis são os embargos, de que, assim, não se
conhece.Decisão
Não tomaram conhecimento dos embargos, contra voto do Sr. Ministro Relator.
Data do Julgamento
:
25/10/1954
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1955 PP-04931 EMENT VOL-00207-02 PP-00450 ADJ 31-08-1953 PP-02503
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
EMBARGANTE: J. R. LOPES & CIA.
EMBARGADOS: FAZENDA NACIONAL
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