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Jurisprudência


STF RE 15536 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acórdão embargável não é recorrível extraordinariamente. Prevalência da posse, fundada em justo título e mais antiga. Código Civil, art. 507 § único. Recurso extraordinário incabível, uma vez que só visa a reexame da prova.
Decisão
Não tomaram conhecimento, sem divergência de votos.

Data do Julgamento : 15/05/1952
Data da Publicação : DJ 17-07-1952 PP-07413 EMENT VOL-00091-01 PP-00104
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: JORGE SILVA E SUA MULHER RECORRIDOS: JUVINO LOPES DA SILVA E SUA MULHER
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