STF RE 15541 EI / AL - ALAGOAS EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É também de agravo de instrumento o recurso de sentença que julga procedentes, ou não, os embargos de terceiro. Não se restringe, portanto, o cabimento do agravo à hipótese de julgamento dos embargos, sem que tenha havido contestação.
Ementa
É também de agravo de instrumento o recurso de sentença que julga procedentes, ou não, os embargos de terceiro. Não se restringe, portanto, o cabimento do agravo à hipótese de julgamento dos embargos, sem que tenha havido contestação.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra o voto do exmo. Sr. Ministro Orozimbo Nonato.
Data do Julgamento
:
21/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-01 PP-00427
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: MANOEL CAVALCANTI LINS
EMBARGADOS: ALCIDES GOMES E SUA MULHER
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