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Jurisprudência


STF RE 155536 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100. I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n. 47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação as dívidas de outra natureza. II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator deste. III. - R.E. conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª Turma, 14.12.1993.

Data do Julgamento : 14/12/1993
Data da Publicação : DJ 10-06-1994 PP-14791 EMENT VOL-01748-06 PP-01173
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : ANETE RODELLO E OUTROS RECDO. : PEDRO MARTINHO DE CARVALHO ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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