STF RE 155536 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido e provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. PRECATORIO. AÇÃO ACIDENTARIA.
CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTICIA. Constituição, artigo 100.
I. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADIn n.
47-SP, ocorrido em 22.10.92, decidiu, por maioria de votos, que a
exceção estabelecida no art. 100, "caput", da Constituição, em favor
dos créditos de natureza alimenticia, não dispensa o precatorio, mas
se limita a isenta-los da observancia da ordem cronologica em relação
as dívidas de outra natureza.
II. - Ressalva do ponto de vista pessoal do relator
deste.
III. - R.E. conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento. 2ª Turma, 14.12.1993.
Data do Julgamento
:
14/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 10-06-1994 PP-14791 EMENT VOL-01748-06 PP-01173
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : ANETE RODELLO E OUTROS
RECDO. : PEDRO MARTINHO DE CARVALHO
ADVS. : MAURO LUCIO ALONSO CARNEIRO E OUTROS
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