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Jurisprudência


STF RE 155602 ED-EDv / RN - RIO GRANDE DO NORTE EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I. Finsocial: empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviço: constitucionalidade do art. 28 da Lei 7.738/89 (RE 150.755), que se estende, no que diz com tais contribuintes, às sucessivas majorações de sua alíquota por leis ordinárias subseqüentes, cuja declaração de inconstitucionalidade, no RE 150.764, foi conseqüência da invalidade do art. 9º da Lei l.689/88, atinente às empresas vendedoras de mercadorias, exclusivamente ou não - proclamada naquele mesmo julgamento: embargos de divergência conhecidos e recebidos. II. Inconstitucionalidade: a declaração incidente da inconstitucionalidade de certo dispositivo legal não inibe o STF de reduzir-lhe os efeitos à verdadeira extensão do julgado, ajustando-a, quando necessário, às dimensões de sua motivação.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de divergência e os recebeu, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento os Srs. Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 21.5.98.

Data do Julgamento : 21/05/1998
Data da Publicação : DJ 01-09-2000 PP-00114 EMENT VOL-02002-02 PP-00274
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PFN - SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO EMBDO. : FABRASA FACTORING DO BRASIL S/A ADVDOS. : EIDER FURTADO DE MENDONCA E MENEZES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00195 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00056 (CF-1988). LEG-FED LEI-007689 ANO-1988 ART-00009 LEG-FED LEI-007738 ANO-1988 ART-00028 LEG-FED LEI-007787 ANO-1989 ART-00007 LEG-FED LEI-007894 ANO-1989 ART-00001 LEG-FED LEI-008147 ANO-1990 ART-00001 LEG-FED DEL-001940 ANO-1982
Observação : Acórdãos citados: RE 150755 (RTJ 149/259), RE 150764 (RTJ 147/1024), RE 163727 (RTJ 177/1342), RE 181857, RE 187436. Número de páginas: 13. Análise: (JBS). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 08/11/00, (SVF). Alteração: 06/01/05, (CFC). Alteração: 07/11/2017, GIB.
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