STF RE 15578 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO; QUANDO NÃO CABE.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO; QUANDO NÃO CABE.Decisão
Contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
04/11/1952
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1953 PP-11267 EMENT VOL-00143-02 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO MARTINIANO DA SILVA
RECORRIDO: INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS INDUSTRIÁRIOS
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 18/07/2016, BSB.
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