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Jurisprudência


STF RE 155780 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1., 2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8. por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6. da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 24.05.94.

Data do Julgamento : 24/05/1994
Data da Publicação : DJ 16-12-1994 PP-34893 EMENT VOL-01771-03 PP-00544
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL RECDO.(A/S): COMERCIAL PRODUTORA SANTO ANTONIO LTDA ADV.: EURICO DE CASTRO PARENTE E OUTROS
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