STF RE 155780 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.
Ementa
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - LEI n. 7.689/88. Os artigos 1.,
2. e 3. da citada Lei são constitucionais, não o sendo o artigo 8.
por inobservancia dos noventa dias previstos no artigo 195, par. 6.
da Constituição Federal. Precedente: recurso extraordinário
n. 146.733-9-SP, julgado pelo Tribunal Pleno em 29 de junho de 1992.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 24.05.94.
Data do Julgamento
:
24/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-12-1994 PP-34893 EMENT VOL-01771-03 PP-00544
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL
ADV.: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S): COMERCIAL PRODUTORA SANTO ANTONIO LTDA
ADV.: EURICO DE CASTRO PARENTE E OUTROS
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