STF RE 15583 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Não cabe recurso extraordinário com base na letra a, do inciso constitucional, por infração do dispositivo regimental. Regimento não é lei. A palavra lei, no art. 101 da Constituição, está tomada no seu sentido próprio, preciso e estrito. Não há
dar-lhe
interpretação ampliativa.
Ementa
Não cabe recurso extraordinário com base na letra a, do inciso constitucional, por infração do dispositivo regimental. Regimento não é lei. A palavra lei, no art. 101 da Constituição, está tomada no seu sentido próprio, preciso e estrito. Não há
dar-lhe
interpretação ampliativa.Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
09/06/1952
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00106 ADJ 31-05-1954 PP-01743
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s)
:
RECORRENTE: METALURGICA FRACALANZA S.A.
RECORRIDO: SIND. DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE S. PAULO
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