main-banner

Jurisprudência


STF RE 15583 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Não cabe recurso extraordinário com base na letra a, do inciso constitucional, por infração do dispositivo regimental. Regimento não é lei. A palavra lei, no art. 101 da Constituição, está tomada no seu sentido próprio, preciso e estrito. Não há dar-lhe interpretação ampliativa.
Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 09/06/1952
Data da Publicação : DJ 21-08-1952 PP-08859 EMENT VOL-00096-01 PP-00106 ADJ 31-05-1954 PP-01743
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MÁRIO GUIMARÃES
Parte(s) : RECORRENTE: METALURGICA FRACALANZA S.A. RECORRIDO: SIND. DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS METALURGICAS MECANICAS E DO MATERIAL ELÉTRICO DE S. PAULO
Mostrar discussão