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Jurisprudência


STF RE 15611 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente no trabalho. Controvérsia sobre o calculo. Salario computável. Dec-lei n 7.036, de 10 de novembro de 1944, arts. 18 par 1 e 19, par único, combinados com o art. 44. Inocorrência de ofensa de letra da lei.
Decisão
Com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram preliminarmente do recurso.

Data do Julgamento : 28/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00436
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: A "FORTALEZA" - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS RECORRIDO: SEBASTIÃO TEIXEIRA
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