STF RE 15611 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente no trabalho. Controvérsia sobre o calculo. Salario computável. Dec-lei n 7.036, de 10 de novembro de 1944, arts. 18 par 1 e 19, par único, combinados com o art. 44. Inocorrência de ofensa de letra da lei.
Ementa
Acidente no trabalho. Controvérsia sobre o calculo. Salario computável. Dec-lei n 7.036, de 10 de novembro de 1944, arts. 18 par 1 e 19, par único, combinados com o art. 44. Inocorrência de ofensa de letra da lei.Decisão
Com a divergência do Sr. Ministro Rocha Lagoa, não conheceram preliminarmente do recurso.
Data do Julgamento
:
28/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00436
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: A "FORTALEZA" - COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
RECORRIDO: SEBASTIÃO TEIXEIRA
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