STF RE 156111 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Precatório. Prestações de natureza
alimentícia. Artigo 100, "caput", da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta
de inconstitucionalidade 47, decidiu, por maioria de votos,
que a exceção estabelecida, no artigo 100, "caput", da
Constituição Federal, em favor dos denominados créditos de
natureza alimentícia, não dispensa o precatório, mas se
limita a isentá-los da observância da ordem cronológica em
relação as dívidas de outra natureza, porventura mais
antigas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Precatório. Prestações de natureza
alimentícia. Artigo 100, "caput", da Constituição Federal.
- O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta
de inconstitucionalidade 47, decidiu, por maioria de votos,
que a exceção estabelecida, no artigo 100, "caput", da
Constituição Federal, em favor dos denominados créditos de
natureza alimentícia, não dispensa o precatório, mas se
limita a isentá-los da observância da ordem cronológica em
relação as dívidas de outra natureza, porventura mais
antigas.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos
termos do voto do Relator. 2ª. Turma. 31.10.94
Data do Julgamento
:
02/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1993 PP-05008 EMENT VOL-01697-04 PP-00857
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS
ADVDOS.: MARIA HELENA JACINTA DE CARVALHO E OUTRAS
RECDO. : ANTÔNIO JOSÉ DE MELO
ADVDOS.: JOSÉ MILTON BISPO E OUTRO
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