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Jurisprudência


STF RE 156111 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Precatório. Prestações de natureza alimentícia. Artigo 100, "caput", da Constituição Federal. - O Plenário desta Corte, ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade 47, decidiu, por maioria de votos, que a exceção estabelecida, no artigo 100, "caput", da Constituição Federal, em favor dos denominados créditos de natureza alimentícia, não dispensa o precatório, mas se limita a isentá-los da observância da ordem cronológica em relação as dívidas de outra natureza, porventura mais antigas. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma. 31.10.94

Data do Julgamento : 02/03/1993
Data da Publicação : DJ 26-03-1993 PP-05008 EMENT VOL-01697-04 PP-00857
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - INAMPS ADVDOS.: MARIA HELENA JACINTA DE CARVALHO E OUTRAS RECDO. : ANTÔNIO JOSÉ DE MELO ADVDOS.: JOSÉ MILTON BISPO E OUTRO
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