STF RE 156130 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATORIO. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do direito
adquirido dos servidores de receberem a gratificação adicional
definitivamente incorporada como vantagem pessoal. Preferiu ataca-lo
pela aplicabilidade do teto salarial a ser observado no âmbito dos
respectivos poderes do Estado, quando isso ja havia sido resolvido
pela decisão impugnada.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATORIO. GRATIFICAÇÃO
INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
A petição de recurso extraordinário não impugna o
fundamento do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do direito
adquirido dos servidores de receberem a gratificação adicional
definitivamente incorporada como vantagem pessoal. Preferiu ataca-lo
pela aplicabilidade do teto salarial a ser observado no âmbito dos
respectivos poderes do Estado, quando isso ja havia sido resolvido
pela decisão impugnada.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-05-93.
Data do Julgamento
:
25/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 18-06-1993 PP-12117 EMENT VOL-01708-05 PP-00856
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS
ADV.: GETULIO VARGAS DE CASTRO
RECDO.(A/S): AILTON BENTO DA SILVA E OUTROS
ADV.: ABILIO ARRAIS DE MORAIS E OUTROS
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