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Jurisprudência


STF RE 156130 / GO - GOIÁS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. TETO REMUNERATORIO. GRATIFICAÇÃO INCORPORADA. DIREITO ADQUIRIDO. ARTIGO 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A petição de recurso extraordinário não impugna o fundamento do acórdão recorrido quanto ao reconhecimento do direito adquirido dos servidores de receberem a gratificação adicional definitivamente incorporada como vantagem pessoal. Preferiu ataca-lo pela aplicabilidade do teto salarial a ser observado no âmbito dos respectivos poderes do Estado, quando isso ja havia sido resolvido pela decisão impugnada. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25-05-93.

Data do Julgamento : 25/05/1993
Data da Publicação : DJ 18-06-1993 PP-12117 EMENT VOL-01708-05 PP-00856
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECDO.(A/S): ESTADO DE GOIÁS ADV.: GETULIO VARGAS DE CASTRO RECDO.(A/S): AILTON BENTO DA SILVA E OUTROS ADV.: ABILIO ARRAIS DE MORAIS E OUTROS
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