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Jurisprudência


STF RE 156294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação do recurso extraordinário leva-se em conta a moldura fatica delineada soberanamente pela Corte de origem. Se esta dirimiu a controversia considerada a inobservancia dos parametros do precatorio expedido, descabe cogitar do descumprimento a regra inserta no par. 1. do artigo 100 da Constituição Federal.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16325 EMENT VOL-01713-04 PP-00723
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA AGRAVADOS: HELIO RAMOS E OUTROS ADV.: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA
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