STF RE 156294 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário leva-se em conta a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta dirimiu a controversia
considerada a inobservancia dos parametros do precatorio expedido,
descabe cogitar do descumprimento a regra inserta no par. 1. do
artigo 100 da Constituição Federal.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FATICA. Na apreciação
do recurso extraordinário leva-se em conta a moldura fatica delineada
soberanamente pela Corte de origem. Se esta dirimiu a controversia
considerada a inobservancia dos parametros do precatorio expedido,
descabe cogitar do descumprimento a regra inserta no par. 1. do
artigo 100 da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª. Turma, 14-06-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16325 EMENT VOL-01713-04 PP-00723
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA
AGRAVADOS: HELIO RAMOS E OUTROS
ADV.: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA
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