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Jurisprudência


STF RE 156341 ED-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. 2. Art. 33 do ADCT. Os Honorários advocatícios constituem parcela de créditos provenientes de processo expropriatório. Não cabe, pois, tê-los como excluídos do precatório. No entanto, não são de novo devidos em cada parcela do pagamento. 3. Embargos de declaração recebidos.
Decisão
Por unanimidade, a Turma recebeu os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 18.04.2000.

Data do Julgamento : 18/04/2000
Data da Publicação : DJ 02-06-2000 PP-00011 EMENT VOL-01993-02 PP-00411
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANDREA METNE ARNAUT EMBDO. : RUI CREPALDI E CONJUGE ADV. : NELSON PIRES BORTOLAI E OUTROS
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