STF RE 156389 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação
de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da
irredutibilidade de vencimentos.
- A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais
relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma
singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37,
XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da
mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios
constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de
vencimentos.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.
Data do Julgamento
:
21/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22487 EMENT VOL-01794-12 PP-02469
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTES. : FLORA MARTINELLI E OUTROS
ADVDOS. : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTROS
RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS : MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTROS
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