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Jurisprudência


STF RE 156389 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Lei nº 6.628/89 do Estado de São Paulo. Alegação de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. - A citada Lei estadual, ao determinar que os percentuais relativos a adicional por tempo de serviço sejam calculados de forma singela, adstringiu-se a atender a proibição contida no artigo 37, XIV, da Constituição Federal em combinação com o artigo 17 do ADCT da mesma Carta Magna. Inexistência de ofensa aos princípios constitucionais do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.02.95.

Data do Julgamento : 21/02/1995
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22487 EMENT VOL-01794-12 PP-02469
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : FLORA MARTINELLI E OUTROS ADVDOS. : WILSON LUIS DE SOUSA FOZ E OUTROS RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS : MARCOS FÁBIO DE OLIVEIRA NUSDEO E OUTROS
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