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Jurisprudência


STF RE 156399 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional. Taxa de juros reais. Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal. Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto, para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus incisos do mesmo dispositivo. R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação estabelecida no acórdão recorrido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.94.

Data do Julgamento : 27/09/1994
Data da Publicação : DJ 02-06-1995 PP-16239 EMENT VOL-01789-03 PP-00449
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A ADVS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS RECDA. : CRISTALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA ADVS. : MILTON ROBERTO C. CHAVES E OUTRO
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