STF RE 156399 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.
Ementa
- Direito Constitucional. Taxa de juros reais.
Limite de 12% ao ano. Art. 192, par. 3., da Constituição Federal.
Em face do que ficou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal, ao julgar a ADIn n. 4, o limite de 12% ao ano, previsto,
para os juros reais, pelo par. 3. do art. 192 da Constituição
Federal,depende da aprovação da Lei Complementar regulamentadora do
Sistema Financeiro Nacional, a que se referem o "caput" e seus
incisos do mesmo dispositivo.
R.E. conhecido e provido, para se cancelar a limitação
estabelecida no acórdão recorrido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 27.09.94.
Data do Julgamento
:
27/09/1994
Data da Publicação
:
DJ 02-06-1995 PP-16239 EMENT VOL-01789-03 PP-00449
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVS. : JURANDIR FERNANDES DE SOUSA E OUTROS
RECDA. : CRISTALPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA
ADVS. : MILTON ROBERTO C. CHAVES E OUTRO
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