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Jurisprudência


STF RE 156400 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA - CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo 5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos referentes a inscrição de candidato a concurso público. O levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a determinada sanção.
Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05-06-95.

Data do Julgamento : 05/06/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29520 EMENT VOL-01800-06 PP-01016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECORRENTE: DENIO VANDER DE CARVALHO RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00055 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : VOTAÇÃO: UNÂNIME. RESULTADO: NÃO CONHECIDO. Número de páginas: (7). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 04.10.95, (NT ).
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