STF RE 156400 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO - INSCRIÇÃO - VIDA PREGRESSA -
CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. O que se contem no inciso LV do artigo
5. da Constituição Federal, a pressupor litigio ou acusação, não tem
pertinencia a hipótese em que analisado o atendimento de requisitos
referentes a inscrição de candidato a concurso público. O
levantamento etico-social dispensa o contraditorio, não se podendo
cogitar quer da existência de litigio, quer de acusação que vise a
determinada sanção.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Min. Carlos Velloso. 2ª. Turma, 05-06-95.
Data do Julgamento
:
05/06/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29520 EMENT VOL-01800-06 PP-01016
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECORRENTE: DENIO VANDER DE CARVALHO
RECORRIDO : ESTADO DE SÃO PAULO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00055
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
:
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: (7). ANALISE:(JBM). REVISÃO:(NCS).
ALTERAÇÃO: 04.10.95, (NT ).
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