STF RE 156459 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. 2. Concessão da
vantagem da "sexta-parte", disciplinada na Constituição e legislação
infraconstitucional paulistas, a servidores estáveis, com base
nessas normas locais. 3. Não se cuida, na espécie, de hipótese
enquadrável no art. 169, parágrafo único, da Constituição Federal,
nem no art. 24 do ADCT de 1988. 4. Demanda dirimida à vista do
direito local. Incidência da Súmula 280. 5. De qualquer sorte, na
espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos
da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse
rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse
pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não
é admissível no plano do recurso extraordinário. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. 2. Concessão da
vantagem da "sexta-parte", disciplinada na Constituição e legislação
infraconstitucional paulistas, a servidores estáveis, com base
nessas normas locais. 3. Não se cuida, na espécie, de hipótese
enquadrável no art. 169, parágrafo único, da Constituição Federal,
nem no art. 24 do ADCT de 1988. 4. Demanda dirimida à vista do
direito local. Incidência da Súmula 280. 5. De qualquer sorte, na
espécie, não se configuraria ofensa direta e imediata a dispositivos
da Constituição Federal, mas, tão-só, por via reflexa, se coubesse
rediscutir a controvérsia no âmbito das normas locais e se desse
pela incorreta conclusão do acórdão no ponto. Isso, entretanto, não
é admissível no plano do recurso extraordinário. 6. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2a. Turma, 24.09.96
Data do Julgamento
:
24/09/1996
Data da Publicação
:
DJ 21-03-1997 PP-08517 EMENT VOL-01862-03 PP-00515
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : LUIZA YUKIKO KINOSHITA
RECDO. : CLEMANCY MACHADO E OUTROS
ADVDOS. : RAUL SHWINDEN JÚNIOR E OUTRO
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