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Jurisprudência


STF RE 156504 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. REAJUSTE PELA UNIDADE DE REFERENCIA DE PREÇOS - URP. LEI 7.730/89. O Supremo Tribunal, ao julgar a ADIn 694, considerou indevido o reajuste de vencimentos com base na URP de fevereiro de 1989, visto que suprimida pela Lei 7.730/89. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 08-11-94.

Data do Julgamento : 08/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22488 EMENT VOL-01794-12 PP-02492
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECDO.(A/S): UNIÃO FEDERAL ADV.: ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO.(A/S): FREDERICO DE SANTANA E OUTROS ADV.: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA