STF RE 156563 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
policial militar. Reajuste. Extensão aos inativos. Embargos de
divergência. Acórdãos apresentados como paradigma da mesma Turma.
Inadmissibilidade por não demonstrada a divergência. Arts. 331 e 322
do RISTF. Ausência de novas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de
policial militar. Reajuste. Extensão aos inativos. Embargos de
divergência. Acórdãos apresentados como paradigma da mesma Turma.
Inadmissibilidade por não demonstrada a divergência. Arts. 331 e 322
do RISTF. Ausência de novas razões. Decisão mantida. Agravo
regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na CorteDecisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do
voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e
Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Plenário, 23.03.2006.
Data do Julgamento
:
23/03/2006
Data da Publicação
:
DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-03 PP-00411
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
AGDOS. : ARNO CESÁRIO PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : LENIR GONÇALVES DA SILVA E OUTRO
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