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Jurisprudência


STF RE 156563 EDv-AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Gratificação de policial militar. Reajuste. Extensão aos inativos. Embargos de divergência. Acórdãos apresentados como paradigma da mesma Turma. Inadmissibilidade por não demonstrada a divergência. Arts. 331 e 322 do RISTF. Ausência de novas razões. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 23.03.2006.

Data do Julgamento : 23/03/2006
Data da Publicação : DJ 12-05-2006 PP-00005 EMENT VOL-02232-03 PP-00411
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO PARANÁ ADVDA. : PGE-PR - MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER AGDOS. : ARNO CESÁRIO PEREIRA E OUTROS ADVDOS. : LENIR GONÇALVES DA SILVA E OUTRO
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