STF RE 156931 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vencimentos; reajuste: direito adquirido: inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à
inexistência de direito adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).
Ementa
Vencimentos; reajuste: direito adquirido: inexistência.
Segundo a jurisprudência do STF - que reduz a questão à
inexistência de direito adquirido a regime jurídico -, as leis - ainda
quando posteriores à norma constitucional de sua irredutibilidade - que
modificam sistemática de reajuste de vencimentos ou proventos são
aplicáveis desde o início de sua vigência. Ressalva do entendimento do
relator, expresso no julgamento do MS 21.216 (Gallotti, RTJ 134/1.112).Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 04.04.95.
Data do Julgamento
:
04/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29521 EMENT VOL-01800-06 PP-01066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.: UNIÃO FEDERAL
RECDO.: SALVIO MENDONCA JUNIOR E OUTROS
ADV.: RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA
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