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Jurisprudência


STF RE 15694 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescreveu a ação contra a Fazenda Pública, porque os autores abandonaram a causa por tempo superior a dois anos e meio, não se podendo considerar a prescrição suspensa por tadia reclamação administrativa.
Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente e, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, negaram-lhe provimento.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação : DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00479 ADJ 03-03-1952 PP-01551
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTES: AUGUSTO NOGUEIRA GONÇALVES E OUTROS RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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