STF RE 15694 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescreveu a ação contra a Fazenda Pública, porque os autores abandonaram a causa por tempo superior a dois anos e meio, não se podendo considerar a prescrição suspensa por tadia reclamação administrativa.
Ementa
Prescreveu a ação contra a Fazenda Pública, porque os autores abandonaram a causa por tempo superior a dois anos e meio, não se podendo considerar a prescrição suspensa por tadia reclamação administrativa.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente e, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Relator, negaram-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. HAHNEMANN GUIMARÃES
Data da Publicação
:
DJ 13-07-1950 PP-06193 EMENT VOL-00002-02 PP-00479 ADJ 03-03-1952 PP-01551
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTES: AUGUSTO NOGUEIRA GONÇALVES E OUTROS
RECORRIDA: A UNIÃO FEDERAL
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