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Jurisprudência


STF RE 157045 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 202, "CAPUT", E SEU INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. Conforme precedentes do S.T.F., o disposto no art. 202, "caput", e seu inciso I, da Constituição Federal, sobre o cálculo do benefício, não é auto-aplicável, pois, dependente de legislação, que posteriormente entrou em vigor (Leis nºs. 8.212 e 8.213, ambas de 24.07.1991). 2. Precedentes: Mandado de Injunção 306; RE 163.478; RE 164.931; RE 198.983; RE 198.314; RE 193.456. 3. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.06.1997.

Data do Julgamento : 17/06/1997
Data da Publicação : DJ 19-09-1997 PP-45545 EMENT VOL-01883-02 PP-00389
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EDV. : LILIAN CASTRO DE SOUZA RECDO. : ANTONIA BATISTA DE SOUZA EDV. : MANOEL DA SILVA NEVES FILHO
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