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Jurisprudência


STF RE 15708 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Moratoria a pecuarista; a solvabilidade do requerente é um dos elementos do seu direito aos favores legais; constituindo questão de fato, dependente de exame e apreciação de provas, não constitui matéria para recurso extraordinário.
Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.

Data do Julgamento : 13/06/1950
Data da Publicação : DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00302
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EDGARD COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: RUBENS VIEIRA SALDANHA RECORRIDO: ANTERO ALVES DE MENDONÇA
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