STF RE 15708 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Moratoria a pecuarista; a solvabilidade do requerente é um dos elementos do seu direito aos favores legais; constituindo questão de fato, dependente de exame e apreciação de provas, não constitui matéria para recurso extraordinário.
Ementa
Moratoria a pecuarista; a solvabilidade do requerente é um dos elementos do seu direito aos favores legais; constituindo questão de fato, dependente de exame e apreciação de provas, não constitui matéria para recurso extraordinário.Decisão
Não conheceram do recurso por decisão unânime.
Data do Julgamento
:
13/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 20-07-1950 PP-06400 EMENT VOL-00003-01 PP-00302
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EDGARD COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: RUBENS VIEIRA SALDANHA
RECORRIDO: ANTERO ALVES DE MENDONÇA
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