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Jurisprudência


STF RE 157125 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF. II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no agravo regimental.::
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.09.93.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00664
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: LILIAN CASTRO DE SOUZA RECDO.(A/S): OTAVIANO EURIDES LOPES ADV.: ADAO NOGUEIRA PAIM E OUTRO
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