STF RE 157125 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que
vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.::
Ementa
E M E N T A: I - Previdencia Social: beneficio
previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação
de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada
pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que
vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.::Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 28.09.93.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-12-1993 PP-26360 EMENT VOL-01728-04 PP-00664
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: LILIAN CASTRO DE SOUZA
RECDO.(A/S): OTAVIANO EURIDES LOPES
ADV.: ADAO NOGUEIRA PAIM E OUTRO
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