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Jurisprudência


STF RE 157161 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ISENÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADCT, ART. 47, § 1º, I - EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO DO VALOR PRINCIPAL DO DÉBITO, ACRESCIDO DOS JUROS LEGAIS E DAS TAXAS JUDICIAIS - DEFINIÇÃO EXAUSTIVA DAS PARCELAS QUE DEVEM COMPOR A IMPORTÂNCIA NECESSÁRIA À CONCESSÃO DA ANISTIA CONSTITUCIONAL - RE CONHECIDO E PROVIDO. - O art. 47, § 3º, I, do ADCT/88 impõe, ao devedor, como requisito necessário ao benefício constitucional da isenção de correção monetária, o depósito do valor principal do débito, acrescido, unicamente, dos juros legais e das taxas judiciais, com exclusão de quaisquer outras parcelas ou acessórios, tais como a multa contratual, a verba honorária e outros encargos financeiros estranhos ao rol taxativo constante da norma em questão. Precedentes.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 21.03.95.

Data do Julgamento : 21/03/1995
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00054 EMENT VOL-02058-02 PP-00428
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : RECTE. : DROGARIA LEÃO LTDA ADVS. : FERNANDO CORRÊA DA SILVA E OUTROS RECDO. : UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADVS. : CLEUZA ANNA COBEIN E OUTROS
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