STF RE 157193 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária
pressupoem a observancia dos pressupostos de recorribilidade
especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma
vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de
ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de
origem.::
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E
CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o
conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária
pressupoem a observancia dos pressupostos de recorribilidade
especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma
vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de
ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de
origem.::Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, contra o voto do Ministro Néri da Silveira, Presidente, aplicou ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único, do art. 538, do CPC. 2ª. Turma,
04-10-93.
Data do Julgamento
:
14/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15682 EMENT VOL-01712-04 PP-00663
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADV.: MYLENE LAUDANNA SIMONETTI E OUTROS
RECDO.(A/S): FLAVIO ADELINO DE JESUS
ADV.: RUBENS CAMARGO MELLO E OUTROS
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