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Jurisprudência


STF RE 157193 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - ADMISSIBILIDADE, SEGUIMENTO E CONHECIMENTO - COTEJO. A admissibilidade, o seguimento e o conhecimento de qualquer recurso de natureza extraordinária pressupoem a observancia dos pressupostos de recorribilidade especificos. Para tanto, indispensavel e que se proceda a cotejo. Uma vez apontada a transgressão a Carta, a matéria nele veiculada há de ter sido objeto de debate e decisão previos perante a Corte de origem.::
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração e, por maioria, contra o voto do Ministro Néri da Silveira, Presidente, aplicou ao embargante a multa de 1% sobre o valor da causa, prevista no parágrafo único, do art. 538, do CPC. 2ª. Turma, 04-10-93.

Data do Julgamento : 14/06/1993
Data da Publicação : DJ 13-08-1993 PP-15682 EMENT VOL-01712-04 PP-00663
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECDO.(A/S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADV.: MYLENE LAUDANNA SIMONETTI E OUTROS RECDO.(A/S): FLAVIO ADELINO DE JESUS ADV.: RUBENS CAMARGO MELLO E OUTROS
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