STF RE 15720 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código Civil, arts. 1.521 e 1.523. Concorrência de culpa, alegada e não provada.
Ementa
Código Civil, arts. 1.521 e 1.523. Concorrência de culpa, alegada e não provada.Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
18/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00444
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: MADEIRENSE RUTHENBERG S.A.
RECORRIDO: HENRIQUE CANEPARO
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