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Jurisprudência


STF RE 15720 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Código Civil, arts. 1.521 e 1.523. Concorrência de culpa, alegada e não provada.
Decisão
Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento. A decisão se tomou por unanimidade de votos.

Data do Julgamento : 18/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00444
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTE: MADEIRENSE RUTHENBERG S.A. RECORRIDO: HENRIQUE CANEPARO
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