STF RE 157214 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO
19 DO ADCT.
A estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT não garante ao
servidor a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no
serviço público, tampouco lhe assegura a efetivação, sem aprovação
em concurso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO
19 DO ADCT.
A estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT não garante ao
servidor a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no
serviço público, tampouco lhe assegura a efetivação, sem aprovação
em concurso.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para
cassar a segurança. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. 2ª Turma, 23.04.1996.
Data do Julgamento
:
23/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28485 EMENT VOL-01874-05 PP-00855
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DO PARA
ADV. : ELODY NASSAR DE ALENCAR
RECDO. : ELENICE HERNANDEZ FRANCO
ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTROS
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