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Jurisprudência


STF RE 157214 / PA - PARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. ARTIGO 19 DO ADCT. A estabilidade prevista no artigo 19 do ADCT não garante ao servidor a permanência em cargo diverso daquele em que ingressou no serviço público, tampouco lhe assegura a efetivação, sem aprovação em concurso. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para cassar a segurança. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. 2ª Turma, 23.04.1996.

Data do Julgamento : 23/04/1996
Data da Publicação : DJ 20-06-1997 PP-28485 EMENT VOL-01874-05 PP-00855
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DO PARA ADV. : ELODY NASSAR DE ALENCAR RECDO. : ELENICE HERNANDEZ FRANCO ADV. : FRANCISCO MARTINS LEITE CAVALCANTE E OUTROS
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