STF RE 15725 EI / PR - PARANÁ EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Gratificações adicionais. Devem ser calculados sobre o vencimento base, sem computar os acréscimos anteriores obtidos, também, á título de adicionais. Jurisprudência. Embargos desprezados.
Ementa
Gratificações adicionais. Devem ser calculados sobre o vencimento base, sem computar os acréscimos anteriores obtidos, também, á título de adicionais. Jurisprudência. Embargos desprezados.Decisão
Rejeitaram os embargos, unanimemente.
Data do Julgamento
:
09/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00203
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
EMBARGANTE: DAGOBERTO DULCIDIO PEREIRA
EMBARGADO: ESTADO DO PARANÁ
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