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Jurisprudência


STF RE 157395 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Funcionário p úblico. Vencimentos. URP - fevereiro de 1989. 2. No julgamento da ADIN nº 694 - DF, o Plenário do STF afirmou ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26 ,05%, sobre vencimentos de servidores Federais, com base na URP do período de setembro a novembro de 1988. Revogação do Decreto-lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº 7730, de 31.01.1989, resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro de 1989. precedentes. 3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.05.94.

Data do Julgamento : 10/05/1994
Data da Publicação : DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-02 PP-00401
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO FEDERAL RECDOS. : BIBIANO JÚLIO GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS ADVDA. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA
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