STF RE 157395 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Recurso extraordinário. Funcionário p
úblico. Vencimentos.
URP - fevereiro de 1989. 2. No julgamento da ADIN nº 694 - DF, o
Plenário do STF
afirmou ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26
,05%, sobre vencimentos
de servidores Federais, com base na URP do período de setembro a
novembro de 1988.
Revogação do Decreto-lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº
7730, de 31.01.1989,
resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro
de 1989. precedentes.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Funcionário p
úblico. Vencimentos.
URP - fevereiro de 1989. 2. No julgamento da ADIN nº 694 - DF, o
Plenário do STF
afirmou ser indevido, em fevereiro de 1989, o percentual de 26
,05%, sobre vencimentos
de servidores Federais, com base na URP do período de setembro a
novembro de 1988.
Revogação do Decreto-lei nº 2335/1987 pelo art. 38 da Lei nº
7730, de 31.01.1989,
resultante da conversão da Medida Provisória nº 32, de 15 de janeiro
de 1989. precedentes.
3. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio. 2ª. Turma, 10.05.94.
Data do Julgamento
:
10/05/1994
Data da Publicação
:
DJ 27-10-1994 PP-29168 EMENT VOL-01764-02 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
RECDOS. : BIBIANO JÚLIO GONÇALVES DOS SANTOS E OUTROS
ADVDA. : RENILDE TEREZINHA DE RESENDE ÁVILA
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