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Jurisprudência


STF RE 157429 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo. Funcionalismo Público. Servidores Públicos Federais. Vencimentos. Direito adquirido. Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989, segundo a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços). (Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987). Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989. Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989. Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988). 1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989. 2. observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para denegação desse reajuste.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.95.

Data do Julgamento : 18/04/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29522 EMENT VOL-01800-06 PP-01078
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.: ALEXANDER KENEDY DOS SANTOS LIMA E OUTROS ADV.: BENEDITO OLIVEIRA BRAÚNA RECDO.: ZEILA DE SOUZA ARAUJO ADV.: FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO
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