STF RE 157429 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos Federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços).
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para
denegação desse reajuste.
Ementa
- Direito Constitucional e Administrativo.
Funcionalismo Público. Servidores Públicos Federais.
Vencimentos. Direito adquirido.
Reajuste de vencimentos do mês de fevereiro de 1989, segundo
a variação da U.R.P. (Unidade de Referência de Preços).
(Índice de 26,05%) (Decreto-lei nº 2.335, de 12.06.1987).
Arts. 5º, § 1º, e 6º da Lei nº 7.730, de 31.01.1989.
Medida Provisória nº 32, de 15.01.1989.
Portaria Ministerial nº 354, de 01.12.1988 (D.O. 02.12.1988).
1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no
Plenário e nas Turmas, no sentido de que não há direito adquirido ao
reajuste de 26,05%, referente à U.R.P. de fevereiro de 1989.
2. observados os precedentes, o R.E. é conhecido e provido, para
denegação desse reajuste.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.04.95.
Data do Julgamento
:
18/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 15-09-1995 PP-29522 EMENT VOL-01800-06 PP-01078
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.: ALEXANDER KENEDY DOS SANTOS LIMA E OUTROS
ADV.: BENEDITO OLIVEIRA BRAÚNA
RECDO.: ZEILA DE SOUZA ARAUJO
ADV.: FRANCISCO ASSIS DE ARAUJO
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