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Jurisprudência


STF RE 157601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário: eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo 201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF. II - Alegação de consequente necessidade de declaração da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição originaria no agravo regimental.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª Turma, 28.09.1993.

Data do Julgamento : 28/09/1993
Data da Publicação : DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVS. : RUY R.P. DE CUNHA E OUTROS AGDA. : CUSTODIA CANDIDA DE JESUS ADVS. : LUIZ ANDRADE NASCIMENTO FILHO E OUTRO
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