STF RE 157601 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.
Ementa
I - Previdencia Social: beneficio previdenciário:
eficacia plena e aplicabilidade imediata da vedação de beneficio
mensal de valor inferior ao salario minimo, outorgada pelo artigo
201, par. 5., da Constituição: jurisprudência do STF, que vem de
ser reafirmada, em plenário pela unanimidade do STF.
II - Alegação de consequente necessidade de declaração
da inconstitucionalidade dos arts. 33 e 145 da L. 8.213/91: tema
jamais questionado, seja nas instancias ordinarias, seja na
interposição do recurso extraordinário: inviabilidade de sua argüição
originaria no agravo regimental.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Unãnime. 1ª Turma, 28.09.1993.
Data do Julgamento
:
28/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1993 PP-28056 EMENT VOL-01730-05 PP-00848
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVS. : RUY R.P. DE CUNHA E OUTROS
AGDA. : CUSTODIA CANDIDA DE JESUS
ADVS. : LUIZ ANDRADE NASCIMENTO FILHO E OUTRO
Mostrar discussão