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Jurisprudência


STF RE 157890 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. REGIME ESTATUTÁRIO. DEMISSÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA. 1. Compete à Justiça Comum, e não à Especializada, conhecer e julgar ação intentada por funcionário nomeado sob a égide do regime estatutário, para o exercício de cargo em comissão. 2. Se não se houve bem o administrador ao nomear copeira, não admitida por concurso público, para o exercício de cargo em comissão, sem observância do Estatuto dos Funcionários Públicos, e se sua conduta foi lesiva ao Estado, não é essa a via adequada para se declarar a nulidade do ato e firmar responsabilidades. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, para reconhecer a competência da Justiça Comum do estado de Minas Gerais, para onde oa autos deverão ser remetidos. Ausentes, justificadamente, os senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 28.11.97.

Data do Julgamento : 28/11/1997
Data da Publicação : DJ 27-02-1998 PP-00016 EMENT VOL-01900-02 PP-00387
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : FRANCISCO DEIRO COUTO BORGES RECDO. : VANESSA APARECIDA CESAR SILVEIRA ADV. : JOSE DE PAULA RIBEIRO
Referência legislativa : LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00795 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Número de páginas: (13). Análise:(KCC). Revisão:(AAF). Inclusão: 09/03/98, (MLR). Alteração: 16/03/98, (ARV). Alteração: 18/10/10, DBN.
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