STF RE 157905 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEVIDO PROCESSO LEGAL - INFRAÇÃO - AUTUAÇÃO - MULTA -
MEIO AMBIENTE - CIÊNCIA FICTA - PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL -
INSUBSISTÊNCIA. A ciência ficta de processo administrativo, via
Diário Oficial, apenas cabe quando o interessado está em lugar
incerto e não sabido. Inconstitucionalidade do § 4º do artigo 32 do
Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado via Decreto nº 8.468/76 com a
redação imprimida pelo Decreto nº 28.313/88, do Estado de São Paulo,
no que prevista a ciência do autuado por infração ligada ao meio
ambiente por simples publicação no Diário.
Ementa
DEVIDO PROCESSO LEGAL - INFRAÇÃO - AUTUAÇÃO - MULTA -
MEIO AMBIENTE - CIÊNCIA FICTA - PUBLICAÇÃO NO JORNAL OFICIAL -
INSUBSISTÊNCIA. A ciência ficta de processo administrativo, via
Diário Oficial, apenas cabe quando o interessado está em lugar
incerto e não sabido. Inconstitucionalidade do § 4º do artigo 32 do
Regulamento da Lei nº 997/76 aprovado via Decreto nº 8.468/76 com a
redação imprimida pelo Decreto nº 28.313/88, do Estado de São Paulo,
no que prevista a ciência do autuado por infração ligada ao meio
ambiente por simples publicação no Diário.Decisão
Por unanimidade, a Turma deliberou afetar ao Plenário o julgamento do presente recurso. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 06.12.94.
Decisão: O Tribunal, por votação unânime, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, declarando a inconstitucionalidade do § 4° do art. 32 do Regulamento da Lei n° 997, de 31/05/76, do Estado de São Paulo,
aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 08/09/76, com a redação dada pelo Decreto n° 28.313, de 04/04/88, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 06.08.97.
Data do Julgamento
:
06/08/1997
Data da Publicação
:
DJ 25-09-1998 PP-00020 EMENT VOL-01924-02 PP-00221
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE. : AUTO VIAÇÃO BRASIL LUXO LTDA E OUTRO
RECDO. : CETESB - COMPANHIA DE TECNOLOGIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL
RECDO. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELETRICA - DAEE
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