STF RE 157914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.
Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario.
Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do
A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988.
E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo
Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a
quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério
estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa
que lhe atribuiu o acórdão recorrido.
R.E. conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.
Data do Julgamento
:
22/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVA. : MYLENE LAUDANNA SIMONETTI
RECDA. : LUZIA MARIA DE LIMA PINTO
ADVS. : ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00058 PAR-ÚNICO
CF-1988.
Observação
:
VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-136217, RE-144023, RE-167074,
RE-163404, RE-167115.
Número de páginas: (5). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS).
INCLUSAO : 01.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 14.09.95, (ARL).
Alteração: 31/05/2010, DCR.
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