main-banner

Jurisprudência


STF RE 157914 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Direito Constitucional e Previdenciario. Previdencia Social. Art. 58 e seu paragrafo único do A.D.C.T. da Constituição Federal de 1988. E firme a jurisprudência de ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a constancia da relação entre a quantidade de salarios minimos e o valor do beneficio foi critério estabelecido, para o futuro, pelo art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitorias, não comportando a aplicação retroativa que lhe atribuiu o acórdão recorrido. R.E. conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 22.11.94.

Data do Julgamento : 22/11/1994
Data da Publicação : DJ 04-08-1995 PP-22490 EMENT VOL-01794-12 PP-02597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS ADVA. : MYLENE LAUDANNA SIMONETTI RECDA. : LUZIA MARIA DE LIMA PINTO ADVS. : ANTONIO POSSIDONIO SAMPAIO E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00058 PAR-ÚNICO CF-1988.
Observação : VEJA RE-137794, RTJ-138/330, RE-136217, RE-144023, RE-167074, RE-163404, RE-167115. Número de páginas: (5). ANALISE:(MHM). REVISÃO:(BAB/NCS). INCLUSAO : 01.09.95, (ARL). ALTERAÇÃO : 14.09.95, (ARL). Alteração: 31/05/2010, DCR.
Mostrar discussão