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Jurisprudência


STF RE 157938 ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PIS. ACÓRDÃO QUE, AO DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE TÃO-SOMENTE DOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449/88, MANTENDO A REFERIDA EXAÇÃO COMO PREVISTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70, INADVERTIDAMENTE, CONCLUIU PELA PROCEDÊNCIA DO RECURSO EM QUE SE PLEITEAVA A SUA COMPLETA EXONERAÇÃO. 1. Embargos opostos pela União que se acolhem, para o fim de retificar as conclusões do acórdão, declarando-se que o provimento do extraordinário se deu de forma parcial, compensada, em conseqüência, a verba honorária e condenadas as recorrentes ao pagamento das custas pela metade. 2. Embargos manifestados pelas empresas recorrentes, com vistas a obter declaração no sentido de ser indevida a cobrança do PIS com base na LC 7/70, que se julga prejudicado.
Decisão
A Turma recebeu os embargos de declaração em recurso extraordinário da União Federal e, em consequência, julgou prejudicado os embargos das contribuintes, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 02.05.95.

Data do Julgamento : 02/05/1995
Data da Publicação : DJ 15-09-1995 PP-29522 EMENT VOL-01800-06 PP-01099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : 1ºEMBTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PFN - WALDEMAR CLAUDIO DE CARVALHO 2ºEMBTES.: COMPANHIA AGRO-PECUÁRIA SIMEIRA E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS DE BRITO E OUTROS EMBDOS. : OS MESMOS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00239 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000007 ANO-1970 LEG-FED DEL-002445 ANO-1988 (INCONSTITUCIONALIDADE). LEG-FED DEL-002449 ANO-1988 (INCONSTITUCIONALIDADE).
Observação : Número de páginas: (6). Análise:(JDJ). Revisão:(NCS). Inclusão: 17.10.95, (ARL). Alteração: 23/09/02, (MLR). Alteração: 03/05/2011, DCR.
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