STF RE 15795 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Transporte marítimo.
1) Ação de segurador contra o transportador para dele haver o preço pago ao segurado embarcador, por mercadorias desaparecidas de bordo.
A prescrição não se regula pelo art. 449 nºs II e III e senão pelo art. 442 do Codigo Comercial.
2) Fica o segurador subrogado nos direitos do segurado contra o transportador, pagando o valor do seguro (art. 728 do Cod. Comercial)
3) Pelos decretos 3100 e 7838 de 1941 ficou a Comissão da Marinha Mercante autorizada a organizar e a aprovar modelos para conhecimentos de fatos: mas, evidentemente dentro dos princípios legais existentes, sem alterá-los ou revoga-los.
4) O decreto 19.473, de 10 de dezembro de 1930, impedindo restrições á responsabilidade dos transportadores está conforme o sistema do Código Com. e as imperiosas necessidades do comercio.
Ementa
Transporte marítimo.
1) Ação de segurador contra o transportador para dele haver o preço pago ao segurado embarcador, por mercadorias desaparecidas de bordo.
A prescrição não se regula pelo art. 449 nºs II e III e senão pelo art. 442 do Codigo Comercial.
2) Fica o segurador subrogado nos direitos do segurado contra o transportador, pagando o valor do seguro (art. 728 do Cod. Comercial)
3) Pelos decretos 3100 e 7838 de 1941 ficou a Comissão da Marinha Mercante autorizada a organizar e a aprovar modelos para conhecimentos de fatos: mas, evidentemente dentro dos princípios legais existentes, sem alterá-los ou revoga-los.
4) O decreto 19.473, de 10 de dezembro de 1930, impedindo restrições á responsabilidade dos transportadores está conforme o sistema do Código Com. e as imperiosas necessidades do comercio.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso, contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
03/08/1951
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1951 PP-08904 EMENT VOL-00056-01 PP-00232 ADJ 25-05-1953 PP-01434
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: COMPANHIA NACIONAL DE NAVEGAÇÃO COSTEIRA (PATRIMONIO NACIONAL)
RECORRIDA: COMPANHIA DE SEGUROS DA BAHIA
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