main-banner

Jurisprudência


STF RE 15813 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
É inadmissivel agravo com fundamento em êrro de conta, quando está em jogo uma questão de direito. Não é identificável, porém, êrro grosseiro no interpor-se o agravo, ao invês da apelação.
Decisão
Foi conhecido o recurso e teve provimento, por votação unânime.

Data do Julgamento : 27/12/1951
Data da Publicação : DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00359
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO RECORRIDAS: EMPREZA DE CARNES VERDES DA BAHIA LTDA. E OUTROS
Mostrar discussão