STF RE 15813 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
É inadmissivel agravo com fundamento em êrro de conta, quando está em jogo uma questão de direito. Não é identificável, porém, êrro grosseiro no interpor-se o agravo, ao invês da apelação.
Ementa
É inadmissivel agravo com fundamento em êrro de conta, quando está em jogo uma questão de direito. Não é identificável, porém, êrro grosseiro no interpor-se o agravo, ao invês da apelação.Decisão
Foi conhecido o recurso e teve provimento, por votação unânime.
Data do Julgamento
:
27/12/1951
Data da Publicação
:
DJ 08-05-1952 PP-04342 EMENT VOL-00081-02 PP-00359
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON HUNGRIA
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO
RECORRIDAS: EMPREZA DE CARNES VERDES DA BAHIA LTDA. E OUTROS
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