STF RE 15820 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O locador pode resolver o contrato, para destinar a uso próprio o prédio alugado (dec-lei n. 9.669, de 29 de agosto de 1946, art. 18, II).
Ementa
O locador pode resolver o contrato, para destinar a uso próprio o prédio alugado (dec-lei n. 9.669, de 29 de agosto de 1946, art. 18, II).Decisão
Deixaram, sem discordância de votos, de conhecer, preliminarmente, do recurso.
Data do Julgamento
:
02/06/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00453
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: SALIM JORGE MOKARZEL
RECORRIDA : CARIDADE & OLIVEIRA
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