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Jurisprudência


STF RE 158215 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário, há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum. Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a pressuporem a consideração de normas estritamente legais. COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa. Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário. Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.
Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar procedente a ação, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 30.04.96.

Data do Julgamento : 30/04/1996
Data da Publicação : DJ 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00307 RTJ VOL-00164-02 PP-00757
Órgão Julgador : -SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTES. : AYRTON DA SILVA CAPAVERDE E OUTROS ADVDO. : HORST SCHARDECK RECDA. : COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA ADVDOS. : GERMANO LUIZ HEINKEL E OUTRO
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