STF RE 158215 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a
transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum.
Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios
básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do
devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a
pressuporem a consideração de normas estritamente legais.
COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO
- DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado
decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância
ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa.
Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à
exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário.
Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.
Ementa
DEFESA - DEVIDO PROCESSO LEGAL - INCISO LV DO ROL DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - EXAME - LEGISLAÇÃO COMUM. A
intangibilidade do preceito constitucional assegurador do devido
processo legal direciona ao exame da legislação comum. Daí a
insubsistência da óptica segundo a qual a violência à Carta Política
da República, suficiente a ensejar o conhecimento de extraordinário,
há de ser direta e frontal. Caso a caso, compete ao Supremo Tribunal
Federal exercer crivo sobre a matéria, distinguindo os recursos
protelatórios daqueles em que versada, com procedência, a
transgressão a texto constitucional, muito embora torne-se
necessário, até mesmo, partir-se do que previsto na legislação comum.
Entendimento diverso implica relegar à inocuidade dois princípios
básicos em um Estado Democrático de Direito - o da legalidade e do
devido processo legal, com a garantia da ampla defesa, sempre a
pressuporem a consideração de normas estritamente legais.
COOPERATIVA - EXCLUSÃO DE ASSOCIADO - CARÁTER PUNITIVO
- DEVIDO PROCESSO LEGAL. Na hipótese de exclusão de associado
decorrente de conduta contrária aos estatutos, impõe-se a observância
ao devido processo legal, viabilizado o exercício amplo da defesa.
Simples desafio do associado à assembléia geral, no que toca à
exclusão, não é de molde a atrair adoção de processo sumário.
Observância obrigatória do próprio estatuto da cooperativa.Decisão
Por unanimidade, a Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento para julgar procedente a ação, nos termos do voto do Relator. 2ª. Turma, 30.04.96.
Data do Julgamento
:
30/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 07-06-1996 PP-19830 EMENT VOL-01831-02 PP-00307 RTJ VOL-00164-02 PP-00757
Órgão Julgador
:
-SEGUNDA TURMA
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTES. : AYRTON DA SILVA CAPAVERDE E OUTROS
ADVDO. : HORST SCHARDECK
RECDA. : COOPERATIVA MISTA SÃO LUIZ LTDA
ADVDOS. : GERMANO LUIZ HEINKEL E OUTRO
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