STF RE 15822 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código de Processo Civil, arts. 213, 214 e 258. A faculdade outorgada pelo art. 117 do Código de Processo Civil deve ser usada cum caute. Descabimento do recurso.
Ementa
Código de Processo Civil, arts. 213, 214 e 258. A faculdade outorgada pelo art. 117 do Código de Processo Civil deve ser usada cum caute. Descabimento do recurso.Decisão
Não conheceram do recurso, preliminarmente, com a divergência do voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
28/07/1950
Data da Publicação
:
DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00457
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTES: ELISA GUIMARÃES CABRAL NUNES E OUTRAS
RECORRIDO: DJALMA DA COSTA MOELLMANN
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