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Jurisprudência


STF RE 15822 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Código de Processo Civil, arts. 213, 214 e 258. A faculdade outorgada pelo art. 117 do Código de Processo Civil deve ser usada cum caute. Descabimento do recurso.
Decisão
Não conheceram do recurso, preliminarmente, com a divergência do voto do Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 28/07/1950
Data da Publicação : DJ 31-08-1950 PP-08074 EMENT VOL-00009-02 PP-00457
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s) : RECORRENTES: ELISA GUIMARÃES CABRAL NUNES E OUTRAS RECORRIDO: DJALMA DA COSTA MOELLMANN
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