STF RE 158278 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de finanças
públicas (inciso II do art. 55 da E.C. nº 1/69) ou de qualquer das
matérias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs.
2.445 e 2.449/88 (R.E. nº 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o recurso da União e conhecido pela
letra "b", mas improvido, e o recurso da contribuinte e conhecido e
provido, para o deferimento do mandado de segurança.
Ementa
- Direito Constitucional e Tributário.
Contribuição para o P.I.S.
Inconstitucionalidade dos Decretos-Leis 2.445 e 2.449/88,
em face da E.C. n. 1/69, art. 55, II.
Por não tratarem propriamente de tributo ou de finanças
públicas (inciso II do art. 55 da E.C. nº 1/69) ou de qualquer das
matérias previstas nos incisos I e III do mesmo dispositivo, mas,
sim, de contribuição social, o Supremo Tribunal Federal, em sessão
plenária, declarou a inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs.
2.445 e 2.449/88 (R.E. nº 148.754, julgado a 24.06.1993).
Observado o precedente, o recurso da União e conhecido pela
letra "b", mas improvido, e o recurso da contribuinte e conhecido e
provido, para o deferimento do mandado de segurança.Decisão
A Turma conheceu do recurso da União Federal, mas lhe negou provimento, e
conheceu e deu provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do voto
do Relator. Unânime. 1ª Turma, 07.02.1995.
Data do Julgamento
:
07/02/1995
Data da Publicação
:
DJ 18-08-1995 PP-24924 EMENT VOL-01796-09 PP-01703
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : LEG PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
ADVDO. : LOURDES HELENA MOREIRA DE CARVALHO E OUTROS
RECTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
RECDO. : OS MESMOS
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